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TRE em contagem regressiva para domingo

Data da notícia: 06/10/2014
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(Da Redação) A Justiça Eleitoral rondoniense está ajustando os últimos detalhes para o dia 5 de outubro, dia de maior movimentação democrática. Em cada um dos 52 municípios de Rondônia haverá um juiz eleitoral e um promotor eleitoral. Na atividade operacional, serão 14554 mesários, 1300 colaboradores (monitores), 143 Técnicos de Apoio a Eleição, 350 servidores (efetivos, cedidos e requisitados) do Tribunal Regional Eleitoral.
[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20141005 e 06-131.jpg[/IMG] Serão utilizadas 3631 urnas eletrônicas e mais 757 urnas de contingência (reserva), que estarão distribuídas em 650 locais de votação. Para garantir a segurança do pleito, todas as forças policiais (PF, PRF, PM, PC) estarão atuando no dia. São mais de três mil policiais em atividade, informou o Juiz Glodner Pauletto, Supervisor da Segurança das Eleições.
De acordo com o Diretor Geral da Secretaria, José Miguel de Lima, o trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral tem sido intenso nessa reta final para que toda a logística de apoio de pessoal e operacional esteja alinhado para que o eleitor exerça o seu direito de cidadão no dia 5 de outubro.
No dia 5 de outubro, os brasileiros vão às urnas escolher o presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Nos casos de eleições majoritárias (presidente e governador) em que houver segundo turno, os eleitores voltarão às urnas no dia 26 de outubro. Na segunda-feira (06), dia seguinte à eleição, a partir das 17h, é possível fazer propaganda eleitoral para o segundo turno, inclusive com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22h, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24h e distribuição de material de propaganda política.


PROIBIÇÕES ? Fica proibido no dia das eleições: a) aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículo;
b) uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, pelos servidores da Justiça Eleitoral e mesários, dentro das Seções Eleitorais;
c) portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto na cabina de votação (os aparelhos ficarão retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando);
d) uso de vestuário padronizado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação (permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação);
e) oferecimento de transporte ou refeição gratuita a eleitores por candidatos ou partidos.
Com informações do TRE/RO.

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